Uma mulher teve o pedido negado na Justiça para que o ex-companheiro excluísse fotos com ela das redes sociais após o fim do relacionamento. A sentença foi confirmada pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A instituição publicou uma nota sobre o caso nesta segunda-feira (12).
A autora havia entrado com uma ação para que o homem apagasse imagens dela dos perfis no Instagram e no Facebook. Ela alegou que permanência do conteúdo nas redes causava desconforto emocional para ela e comprometia sua privacidade.
A mulher ainda alegou que teve sua saúde mental prejudicada pela situação e solicitou que um valor emprestado por ela ao ex fosse devolvido. O homem foi considerado revel, quando o réu é informado de uma ação com seu nome e não apresenta defesa.
A Justiça determinou que ele restituísse o dinheiro mencionado pela autora e retirasse a foto principal de perfil, que consistia em uma imagem do casal. A decisão de primeira instância teve o entendimento de que o registro ava a ideia equivocada de continuidade do relacionamento. O pedido para que as demais fotos fossem removidas, no entanto, foi negado. A autora, então, recorreu da decisão.
Durante o julgamento do recurso, o TJDFT julgou que as imagens são registros históricos da época em que o casal se relacionava e não apresentam caráter ofensivo ou vexatório. “As poucas fotos da autora existentes no perfil do réu são da época do relacionamento entre as partes e não foram publicadas após o término da relação entre eles, sendo mero registro contemporâneo ao convívio dos litigantes”, afirmou o relator.

Ele destacou ainda que as imagens estavam publicadas em perfis privados, disponíveis somente para seguidores aprovados pelo dono da conta no Instagram e localizadas em uma aba secundária no perfil do Facebook.
A Turma manteve a sentença julgada em primeira instância, que determinou a devolução do valor emprestado pela autora e a exclusão da foto principal do perfil. O pedido de exclusão das demais imagens continuou sendo negado. A decisão foi unânime.
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