O ex-BBB e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato. A informação foi confirmada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao Splash UOL.
A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Pereira Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. No documento, ela aponta que o inquérito policial identificou 370 crimes de estelionato relacionados à loja virtual dos réus, chamada “TADIZUERA”, cometidos entre 8 de março e 26 de julho de 2021. Além de Nego Di, seu sócio, Anderson Bonetti, também foi condenado.
No documento, a magistrada destacou que a loja vinculada ao ex-BBB comercializava televisores, smartphones e aparelhos de ar-condicionado com preços abaixo do valor de mercado. No entanto, a empresa não tinha condições de cumprir as ofertas anunciadas.
A decisão, que contempla 16 casos específicos de clientes, confirma que os consumidores foram lesados: eles não receberam os produtos adquiridos nem o reembolso dos valores pagos.
A juíza Patrícia Pereira Tonet também afirmou que Nego Di se aproveitou de sua imagem pública e da fama conquistada no “Big Brother Brasil” para “atrair as vítimas”, em um “verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público”.
“[Eles tiveram] vantagem financeira expressiva e de lesividade social altíssima, pois focado em pessoas de condição financeira não elevada, em comércio de bens de consumo necessários e que se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime, viabilizando a concretização de outras tantas vendas, potencializando, assim, os lucros auferidos pelos autores da empreitada criminosa e, de outra banda, incrementando de forma impressionante o número de pessoas prejudicadas”, destacou a magistrada.
Nego Di e Anderson Bonetti foram presos em julho de 2024, mas o ex-BBB obteve um habeas corpus em novembro e permanece em liberdade desde então, sob medidas cautelares. Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o humorista está proibido de ar redes sociais. Já Anderson não poderá recorrer em liberdade e segue em prisão preventiva.
Defesa se manifesta
Em nota, a advogada Camila Kersch, responsável pela defesa do ex-BBB, se manifestou negando qualquer vínculo societário entre Nego Di e Anderson Bonetti. Ela também afirmou que o humorista não teria participação na gestão da plataforma envolvida nos crimes.
Leia a íntegra:
“A defesa de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual ‘Tadizuera'”.
Desde já, é essencial esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na istração do negócio.
Outro ponto que merece esclarecimento é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela imprensa e os autos do processo. Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson.
Cabe destacar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.
Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo legal.
No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais. A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento:
Em 24/08/2023, a autoridade policial concluiu o inquérito e representou pela prisão preventiva de Dilson;
Apenas em 12/07/2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão — coincidentemente após Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a omissão estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via PIX promovidas pelo governo estadual;
A decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12/07/2024.
Ou seja, somente quase um ano após o requerimento da Autoridade Policial, e após intensa exposição de Dilson nas redes sociais em crítica à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva.
A defesa informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a condenação e segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo”.
Siga a Hugo Gloss no Google News e acompanhe nossos destaques